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C91há 20 dias

3º TEMPO

No CREA-PA, a disputa eleitoral ganhou contornos de engenharia jurídica. A Justiça Federal suspendeu a candidatura de Adriana Falconeri ao entender, em liminar, que o mandato obtido na eleição suplementar de 2022 pode contar como primeiro período sucessivo, esbarrando a nova tentativa de candidatura no limite da Lei 5.194. A juíza ainda lembrou um detalhe incômodo: regulamento não pode criar exceção onde a lei não criou. Agora, insistir em manter uma candidatura suspensa por ordem judicial não é só teimosia institucional. Pode até abrir espaço para a apuração por desobediência dos responsáveis.

Atualizado há 20 dias